Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 60.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogado o Decreto nº 60.049, de 6 de janeiro de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo