CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.940 de 23 de Dezembro de 2021

Autoriza a manutenção excepcional, em 2022, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com idade de fabricação de até 9 (nove) anos.

DECRETO Nº 60.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a manutenção excepcional, em 2022, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com idade de fabricação de até 9 (nove) anos.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a manutenção, de forma excepcional, dos veículos vinculados ao transporte remunerado privado individual de passageiros, que possuem Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, na forma do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, excluído o ano de fabricação.

Parágrafo único. A excepcionalidade vigorará até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo