Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na forma prevista no artigo 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021.
DECRETO Nº 60.825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na forma prevista no artigo 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da assistência social no Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021, passa a ter a composição governamental definida neste decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS é composto de 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, indicados, se do governo, e eleitos, se da sociedade civil, todos nomeados pelo Prefeito, de acordo com a seguinte distribuição:
I - 9 (nove) representantes do Poder Público, assim especificados:
a) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) da Secretaria de Governo Municipal;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
e) 1 (um) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
f) 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo 3 (três) dos usuários ou de organizações de usuários, 3 (três) das entidades e organizações de assistência social e 3 (três) dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com critérios estabelecidos em ato de convocação da eleição dos respectivos representantes da sociedade civil no COMAS.
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, referidos no inciso I do "caput" deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo