CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.623 de 6 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a extensão de denominação e fixação dos pontos de início e término da Rua Caetano do Amaral, CODLOG 30.660-6, situada no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

DECRETO Nº 60.623, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a extensão de denominação e fixação dos pontos de início e término da Rua Caetano do Amaral, CODLOG 30.660-6, situada no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2021/0026120-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Caetano do Amaral, CODLOG 30.660-6, conferida pelo Decreto nº 17.986, de 10 de maio de 1982, situada no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, à rua conhecida por Rua dos Pardais, Rua Pardais e pelo mesmo nome, CODLOG 40.586-8, que constitui seu prolongamento natural (setor 303 – quadras 80, 81 e 82), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Bernardo de Lima (setor 303, quadras 59 e 60);

II - término: Rua Luzer Cogan (setor 303, quadras 81 e 82).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo