Confere nova redação ao "caput" do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica.
DECRETO Nº 60.315, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Confere nova redação ao "caput" do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O "caput” do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A Bonificação por Resultados - BR será paga, observadas as condições e vedações previstas na Lei nº 17.224, de 2019, em parcela única, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação.
..........................................................................................."(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo