CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.249 de 14 de Maio de 2021

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 60.249, DE 14 DE MAIO DE 2021

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o julgamento definitivo proferido nos autos da ação ordinária nº 1021047-29.2015.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, bem como as demais informações e dados técnicos que instruem o processo administrativo SEI nº 6017.2020/0016450-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos dos efeitos de oficialização estabelecidos pelos incisos 1, 2, 3 e 5 do artigo 2º do Decreto nº 17.632, de 30 de outubro de 1981, a Rua Adalgisa de Abreu Ramalho, CODLOG 18.015-7, a Rua Amadeu Simei, CODLOG 02.448-1, a Rua Josefina Grassini, CODLOG 29.199-4 e a Rua Yolanda de Abreu Bruno, CODLOG 01.952-6.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam revogadas as denominações conferidas pelos incisos 1, 2, 3 e 5 do artigo 2º do Decreto nº 17.632, de 30 de outubro de 1981.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 8º do Decreto nº 18.533 de 3 de janeiro de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo