Institui o Grupo de Trabalho “Modernismo 22+100”, com vistas a celebrar o centenário da Semana de Arte Moderna, e dá outras providências.
DECRETO Nº 60.196, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho “Modernismo 22+100”, com vistas a celebrar o centenário da Semana de Arte Moderna, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proximidade do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e a sua importância histórica e cultural para a Cidade de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho "MODERNISMO 22+100”, para organização das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
§ 1º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 1 (um) representante da Fundação Theatro Municipal;
III - 1 (um) representante do Centro Cultural São Paulo;
IV - 1 (um) representante da Biblioteca Mário de Andrade;
V - 1 (um) representante Museu da Cidade;
VI - 1 (um) representante do Departamento de Patrimônio Histórico;
VII - 1 (um) representante da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A – SPCine;
VIII - 1 (um) representante da São Paulo Negócios.
§ 2º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.
§ 3º O Grupo de Trabalho será constituído por Portaria do Secretário Municipal de Cultura, que disciplinará o seu funcionamento e designará o seu coordenador.
§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho "Modernismo 22+100", fica atribuída a competência para elaborar as ações para a composição das celebrações do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, ordenar os trabalhos de Curadoria, coordenar as atividades da Comissão de Instituições Culturais e dos Centros de Referência do Novo Modernismo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho promoverá o “Ciclo de Debates Modernismo 22+100”, com o objetivo de colher, junto à sociedade civil e ao público interessado, subsídios e propostas para as Festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
§ 1º O evento de que trata o caput deste artigo consistirá na realização de 20 debates públicos, com a presença de personalidades representativas da sociedade civil, sobre a Semana de Arte Moderna de 1922.
§ 2º Os debates serão registrados e terão caráter reflexivo, resultando a linha curatorial das ações que contemplarão a celebração durante o ano de 2022 e a publicação de registro literário e de conteúdo audiovisual como marco do processo do Grupo de Trabalho “Modernismo 22+100”.
Art. 4º O Ciclo de Debates “Modernismo 22+100” deve abranger reflexões acerca:
I - do Território; responsável por promover diálogos sobre a relação do Modernismo com os territórios;
II - das Linguagens Artísticas; responsável por promover diálogos sobre a manifestação do Modernismo nas diferentes linguagens artísticas; e
III - da História, responsável por promover diálogos sobre o Modernismo e sua história.
Art. 5º O Centro Cultural São Paulo e o Departamento de Patrimônio Histórico realizarão, com a participação de integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Concurso artístico para cartaz e logomarca do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922;
II - Concurso artístico para monumento em homenagem ao centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
Art. 6º Fica criada a Comissão de Instituições Culturais "Modernismo 22+100”, com a finalidade de construção de um calendário cultural público-privado acerca da celebração das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, ao longo do ano de 2022.
Art. 7º A Comissão de Instituições Culturais "Modernismo 22+100” será instituída pelo Secretário Municipal de Cultura e integrada por representantes de instituições públicas e privadas de grande relevância no contexto acadêmico, histórico e cultural da Cidade de São Paulo.
Art. 8º Serão criados os Centros de Referência do Novo Modernismo, que compreendem 9 espaços implantados em Bibliotecas vinculadas ao Sistema Municipal de Bibliotecas em todas as macrorregiões da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A localização dos centros de que trata o caput deste artigo será descentralizada, abrangendo todas as regiões administrativas do Município:
I - Zona Central, representada pela Biblioteca Mário de Andrade;
II - Zona Leste, representada pela Biblioteca Cassiano Ricardo e pela Biblioteca Cora Coralina;
III - Zona Oeste, representada pela Biblioteca Camila Cerqueira César e pela Biblioteca Alceu Amoroso Lima;
IV - Zona Norte, representada pela Biblioteca Brito Broca e pela Biblioteca Álvares de Azevedo;
V - Zona Sul, representada pela Biblioteca Amadeu Amaral e pela Biblioteca Marcos Rey.
Art. 9º Constitui objetivo dos Centros de Referência do Novo Modernismo a valorização do acervo referente à periferia e suas manifestações e expressões artístico-culturais e do acervo sobre o modernismo.
Art. 10. O cronograma de execução do Grupo de Trabalho “Modernismo 22 22+100” será o seguinte:
I - Abril e Maio de 2021 – anúncio do Grupo de Trabalho, início da execução do Ciclo de Debates “Modernismo 22+100”, início das atividades da Comissão de Instituições Culturais, lançamento dos editais de concursos artísticos e inauguração dos Centros de Referência do Novo Modernismo.
II - Maio a outubro de 2021 – Programação contínua do Ciclo de Debates;
III - Outubro a dezembro de 2021 – início da pré-produção das festividades;
IV - Fevereiro de 2022 – início das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de São Paulo.
Parágrafo único. O cronograma previsto no caput, em caso de necessidade devidamente justificada, poderá, excepcionalmente, ser prorrogado, mediante solicitação do Grupo de Trabalho "Modernismo 22+100".
Art. 11. As festividades relacionadas ao “Modernismo 22+100” poderão ocorrer de diversas formas e por meio de diferentes manifestações artísticas em palcos, cortejos, instalações artísticas, exposições circulantes, saraus, programação de debates, eventos em espaços públicos, espaços culturais subordinados à Secretaria Municipal de Cultura ou em espaços privados, observada a legislação em vigor.
Art. 12. O conteúdo gerado pelo Ciclo Modernismo 22+100 será compartilhado com a Secretaria Municipal de Educação, para a utilização em atividades extracurriculares em 2022.
Art. 13. Durante o ano de 2022 o calendário cultural da Cidade de São Paulo contemplará a temática do novo modernismo e do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 em todas as suas atividades.
Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo