Constitui o Grupo de Trabalho “Modernismo 22+100” para organização das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
PORTARIA 56/SMC-G/2021
ALEXANDRE YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proximidade do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e sua importância histórica e cultural para a Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO as competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 1º, §3º, e 7º do Decreto nº 60.196, de 23 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir o Grupo de Trabalho “Modernismo 22+100” para organização das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
§1º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I – Raquel da Silva Oliveira, RF: 778.627-1, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II – Ingrid Soares Santos, RF: 822.139-1, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III – Gabriela Fontana Junqueira Pereira, RF: 803.051-1, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Hugo Possolo de Soveral Neto, RF: X037997, representante da Fundação Theatro Municipal;
V – Rodolfo Ernani Beltrão Silva, RF 858.192-4, representante do Centro Cultural São Paulo;
VI – Joselia Bastos de Aguiar, RF:857.657-2, representante da Biblioteca Mário de Andrade;
VII – Marcos Cartum, RF: 526.091-4, representante do Museu da Cidade;
VIII – Maria Emilia Nascimento Santos, RF: 878.362-4, representante do Departamento de Patrimônio Histórico;
IX – Viviane Ferreira da Cruz, RG:50.214.310-1, representante da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S/A - SPCine;
X – Aloysio Nunes Ferreira, RG: 2.981.586, representante da São Paulo Negócios.
§2 – Ficam designados os servidores Guilherme Galuppo Borba, RF: 840016-4, como convidado para estudo e avaliação do material histórico; e Guilherme Souza Sobota, RF: 886848, como convidado para a assessoria de comunicação e técnica do projeto, nos termos do art. 1º, §4 do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021.
§3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Fundação Theatro Municipal e será secretariado por um dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura.
§4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.
§5º - O grupo de trabalho poderá compor comissões para a discussão de temas específicos.
§6º - A critério do seu Coordenador, o Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para cumprimento de suas finalidades.
§7º - O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, de forma extraordinária, mediante convocação do seu Coordenador, de ofício ou a pedido de seus membros.
Art. 2° - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – organizar as festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922;
II – elaborar ações para a composição das celebrações do Centenário da Semana de Arte de 2022;
III – ordenar os trabalhos de Curadoria;
IV – coordenar as atividades da Comissão de Instituições Culturais "Modernismo 22+100”;
VII – coordenar as atividades dos Centros de Referência do Novo Modernismo;
VIII – promover o “Ciclo de Debates Modernismo 22+100”;
IX – participar, juntamente com o Centro Cultural São Paulo e o Departamento de Patrimônio Histórico, da realização de concursos artísticos para cartaz e logomarca do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e para monumento em homenagem ao Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922.
Art. 3° - O cronograma de execução do Grupo de Trabalho “Modernismo 22 22+100” será o seguinte:
I - Abril e Maio de 2021 – início da execução do Ciclo de Debates “Modernismo 22+100”, início das atividades da Comissão de Instituições Culturais, lançamento dos editais de concursos artísticos e inauguração dos Centros de Referência do Novo Modernismo.
II - Maio a outubro de 2021 – Programação contínua do Ciclo de Debates;
III - Outubro a dezembro de 2021 – início da pré-produção das festividades;
IV - Fevereiro de 2022 – início das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de São Paulo.
Parágrafo único. O cronograma previsto no caput, em caso de necessidade devidamente justificada, poderá, excepcionalmente, ser prorrogado, mediante requerimento Coordenador do Grupo de Trabalho "Modernismo 22+100" dirigido ao Secretário Municipal de Cultura.
Art. 4° - Art. 4º O Ciclo de Debates “Modernismo 22+100” deve abranger reflexões acerca dos seguintes temas:
I - Território- responsável por promover diálogos sobre a relação do Modernismo com os territórios;
II - Linguagens Artísticas- responsável por promover diálogos sobre a manifestação do Modernismo nas diferentes linguagens artísticas;
III - História- responsável por promover diálogos sobre o Modernismo e sua história.
Parágrafo único. O calendário de atividades do Ciclo de Debates “Modernismo 22+100” será definido mensalmente e publicado no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo