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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 58 de 14 de Maio de 2021

Constitui a Comissão de Instituições Culturais “Modernismo 22+100”, com a finalidade de construção de um calendário cultural público-privado conjunto acerca da celebração das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, nos termos do art. 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 58/SMC-G/2021

ALEXANDRE YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a proximidade do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e sua importância histórica e cultural para a Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão de Instituições Culturais “Modernismo 22+100”, com a finalidade de construção de um calendário cultural público-privado conjunto acerca da celebração das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, nos termos do art. 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021.

§1º - A Comissão de Instituições Culturais será composta pelas seguintes entidades culturais:

I. B_Arco Centro Cultural

II. Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura

III. Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB.

IV. Centro Cultural FIESP.

V. Centro Universitário Maria Antônia - CEUMA

VI. Cidade Matarazzo

VII. Farol Santander

VIII. Fundação Bienal

IX. Fundação Maria Luisa e Oscar Americano

X. Fundação Osesp

XI. Instituto de Arte Contemporânea - IAC

XII. Instituto do Imaginário do Povo Brasileiro

XIII. Instituto Lina Bo e P.M. Bardi

XIV. Instituto Moreira Salles

XV. Instituto Tomie Ohtake

XVI. Itaú Cultural

XVII. Japan House

XVIII. Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

XIX. Memorial da América Latina

XX. Museu Afro Brasil

XXI. Museu da Língua Portuguesa

XXII. Museu de Arte Brasileira MAB-FAAP

XXIII. Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo - MAC

XXIV. Museu de Arte de São Paulo - MASP

XXV. Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM-SP

XXVI. Museu Judaico de São Paulo

XXVII. Museu Lasar Segall

XXVIII. Pinacoteca do Estado de São Paulo

XXIX. POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura

XXX. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

XXXI. SESC São Paulo

XXXII. SP Escola de Teatro

XXXIII. Unibes Cultural

XXXIV. Centro de Tradições Nordestinas

§2º - As entidades acima descritas foram convidadas por sua relevância no contexto acadêmico, histórico e cultural da Cidade de São Paulo.

§3º - A constituição da Comissão de Instituições Culturais é meramente consultiva, não remunerada, não implica em qualquer ônus à administração pública e não configura parceria de qualquer natureza.

§4º – Outras entidades poderão compor a Comissão, mediante convite do Secretário Municipal de Cultura.

§5º – Os trabalhos da Comissão se encerrarão em dezembro de 2022.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo