Constitui a Comissão de Instituições Culturais “Modernismo 22+100”, com a finalidade de construção de um calendário cultural público-privado conjunto acerca da celebração das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, nos termos do art. 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 58/SMC-G/2021
ALEXANDRE YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proximidade do centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 e sua importância histórica e cultural para a Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO as competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão de Instituições Culturais “Modernismo 22+100”, com a finalidade de construção de um calendário cultural público-privado conjunto acerca da celebração das festividades do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922, nos termos do art. 6º e 7º do Decreto n. 60.196, de 23 de abril de 2021.
§1º - A Comissão de Instituições Culturais será composta pelas seguintes entidades culturais:
I. B_Arco Centro Cultural
II. Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura
III. Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB.
IV. Centro Cultural FIESP.
V. Centro Universitário Maria Antônia - CEUMA
VI. Cidade Matarazzo
VII. Farol Santander
VIII. Fundação Bienal
IX. Fundação Maria Luisa e Oscar Americano
X. Fundação Osesp
XI. Instituto de Arte Contemporânea - IAC
XII. Instituto do Imaginário do Povo Brasileiro
XIII. Instituto Lina Bo e P.M. Bardi
XIV. Instituto Moreira Salles
XV. Instituto Tomie Ohtake
XVI. Itaú Cultural
XVII. Japan House
XVIII. Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo
XIX. Memorial da América Latina
XX. Museu Afro Brasil
XXI. Museu da Língua Portuguesa
XXII. Museu de Arte Brasileira MAB-FAAP
XXIII. Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo - MAC
XXIV. Museu de Arte de São Paulo - MASP
XXV. Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM-SP
XXVI. Museu Judaico de São Paulo
XXVII. Museu Lasar Segall
XXVIII. Pinacoteca do Estado de São Paulo
XXIX. POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura
XXX. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
XXXI. SESC São Paulo
XXXII. SP Escola de Teatro
XXXIII. Unibes Cultural
XXXIV. Centro de Tradições Nordestinas
§2º - As entidades acima descritas foram convidadas por sua relevância no contexto acadêmico, histórico e cultural da Cidade de São Paulo.
§3º - A constituição da Comissão de Instituições Culturais é meramente consultiva, não remunerada, não implica em qualquer ônus à administração pública e não configura parceria de qualquer natureza.
§4º – Outras entidades poderão compor a Comissão, mediante convite do Secretário Municipal de Cultura.
§5º – Os trabalhos da Comissão se encerrarão em dezembro de 2022.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo