Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 60.113, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as dificuldades a todos impostas em decorrência da pandemia da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, até 31 de dezembro de 2021, dos veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, que tenham idade de fabricação de até 9 (nove) anos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá constituir grupo de trabalho (GT) com a incumbência de analisar o regramento referente à instalação do dístico identificador previsto no V do artigo 15-D do Decreto nº 56.981, de 2016, e ao vestuário mínimo exigido dos condutores inscritos no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUAPP.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo