CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.009 de 16 de Dezembro de 2020

Fixa os pontos de início e término dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 60.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Fixa os pontos de início e término dos logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.227.417-1 e do SEI nº 6068.2020/0004920-0,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Engenheiro Augusto de Lacerda, CODLOG 35.249-7, denominada pelo Decreto nº 15.604, de 27 de dezembro de 1978, situada no Distrito de São Miguel Paulista, Subprefeitura de São Miguel, passa a incorporar o trecho de via conhecido por Avenida Monsenhor Agnelo, CODLOG 29.714-3, ficando com os seguintes pontos de referência:

Início: Rua José Freire Júnior (setor 139 - quadras 172 e 347);

Término: Rua Morro Caricó (setor 139 – quadras 179 e 361).

Art. 2º A Avenida Monsenhor Agnelo, CODLOG 00.316-6, denominada pelo Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978, situada no Distrito de São Miguel Paulista, Subprefeitura de São Miguel, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Cardon (setor 182 e 168);

Término: a aproximadamente 930 metros além do seu início junto à rua sem denominação, CODLOG 24.180-6 (setor 139 – quadras 284 e 287).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo