CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.007 de 16 de Dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 17.363, de 9 de julho de 2020, para o fim de adequar a tipologia e caracterizar os dados técnicos do logradouro que especifica.

DECRETO Nº 60.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 17.363, de 9 de julho de 2020, para o fim de adequar a tipologia e caracterizar os dados técnicos do logradouro que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta processo administrativo nº 6010.2019/0003626-7,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Flor Bonita denominada pelo artigo 1º da Lei nº 17.363, de 9 de julho de 2020, CODLOG 49.131-4, conhecida anteriormente por Passagem sem Denominação e por Viela Particular 2 na planta de loteamento AU 23/6452/03, situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, nos termos do estabelecido pelos artigos 2º e 5º do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, passa a ser denominada Travessa Flor Bonita e a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Passagem sem denominação - CODLOG 49.130-6 (quadra 227, setor 115);

Término: Rua Jasmim da Noite (quadra 227, setor 115).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo