Transfere o Centro de Referência da Diversidade (CRD) e os Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
DECRETO Nº 59.927, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Transfere o Centro de Referência da Diversidade (CRD) e os Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a gestão e os recursos necessários ao funcionamento do Centro de Referência da Diversidade (CRD) e dos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis.
§ 1º A transferência de que trata o “caput” deste artigo não implicará interrupção do atendimento, tampouco alteração dos locais de oferta dos serviços pelo Centro de Referência da Diversidade (CRD) e pelos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, devendo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania assumir por completo a gestão dos referidos equipamentos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
§ 2º Para o atendimento do disposto no § 1º deste artigo, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na gestão e nos encargos necessários ao funcionamento do Centro de Referência da Diversidade (CRD) e dos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis até que esta última Pasta assuma completamente as atribuições que ora lhe são repassadas.
Art. 2º Em decorrência da reorganização ora estabelecida, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os bens patrimoniais, serviços, contratos, pessoal, recursos orçamentários e acervo relativos ao Centro de Referência da Diversidade e aos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis.
Parágrafo único. Para as finalidades deste decreto, no que diz respeito:
I - ao Centro de Referência da Diversidade (CRD), os recursos orçamentários onerarão a dotação 93.10.08.422.3023.8402.33.50.39.00.00 – Manutenção e Operação de Centros de Referência, Proteção e Defesa de Direitos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, os quais serão transferidos para a dotação 34.10.14.422.3018.8.416.33.50.39.00.00 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
II - aos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, os recursos orçamentários onerarão a dotação 93.10.08.244.3023.2020.3.3.50.39.00.00 – Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, os quais serão transferidos para a dotação 34.10.14.422.3023.4321.33503900.00 - Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os contratos vigentes, relativos ao funcionamento do Centro de Referência da Diversidade (CRD) e dos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, deverão ser mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social até que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania conclua a transição de sua titularidade ou até que ocorra nova contratação no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania editará, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto:
I - termos aditivos aos contratos vigentes para manutenção do Centro de Referência da Diversidade (CRD) e dos Serviços de Inclusão Social e Produtiva para População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis e demais itens de que trata o artigo 2º deste decreto;
II - portaria de tipificação dos equipamentos que ora lhe são transferidos, visando sua plena integração à Rede de Atendimento de Direitos Humanos.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo