CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.896 de 6 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.885.287,04 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.896, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.885.287,04 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 213.885.287,04 (duzentos e treze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 6.614.899,01

44909100.00 Sentenças Judiciais 1.282.684,48

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 134.704.425,00

63.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 935.743,16

63.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 85.565,86

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.801.525,27

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.21 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.460.444,26

213.885.287,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: (Redação dada pelo Decreto nº 60.003/2020)

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 189.424.842,78

II – do excesso de arrecadação 24.460.444,26

213.885.287,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 6 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 60.003/2020 - Altera o artigo 2º e convalida os atos já praticados com fundamento no Decreto.