CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.804 de 30 de Setembro de 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 59.804, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferidas para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Sebastião Tiberati, constituída de parte do espaço livre identificado como 2M no croqui patrimonial nº 101.344, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.8081.20 – Assentamento Presidente Jordanópolis – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento 028673013 do processo SEI nº 6014.2020/0001347-3, descrita no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 59.804, de 30 de setembro de 2020

Área pública municipal localizada na Rua Sebastião Tiberati, constituída de parte do espaço livre 2M no Croqui nº 101.344, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.8081.20 – Assentamento Presidente Jordanópolis – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento 028673013 do processo SEI nº 6014.2020/0001347-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Sebastião Tiberati, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374672.45479138 E = 326600.040318356; daí deflete com azimute de 52 graus, 29 minutos e 35 segundos; na extensão de 24,47m (vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 163.234.0028-5, constante na Transcrição nº 132.346/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374687.35360532 E = 326619.452014401; daí deflete com azimute de 145 graus, 45 minutos e 24 segundos; na extensão de 13,75m (treze metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 163.234.0008-0, constante na Matrícula nº 143.215/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374675.98708318 E = 326627.189240945; daí deflete com azimute de 172 graus, 0 minutos e 12 segundos; na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 163.234.0008-0, constante na Matrícula nº 143.215/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374651.22462365 E = 326630.66781219; daí deflete com azimute de 172 graus, 0 minutos e 12 segundos; na extensão de 1,12m (um metro e doze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Artur Felice, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374650.10561099 E = 326630.82500842; daí deflete com azimute de 259 graus, 16 minutos e 29 segundos; na extensão de 3,72m (três metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Artur Felice com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374649.41150594 E = 326627.160383752; daí deflete com azimute de 191 graus, 7 minutos e 28 segundos; na extensão de 2,42m (dois metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 163.234.0007-2, constante na matrícula nº 78.071/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374647.02928779 E = 326626.691952366; daí deflete com azimute de 264 graus, 45 minutos e 35 segundos; na extensão de 4,97m (quatro metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com os lotes do contribuinte municipal nº 163.234.0050-1 e nº 163.234.0051-1, constante na Matrícula nº 150.167/11ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374646.57524099 E = 326621.741313317; daí deflete com azimute de 324 graus, 40 minutos e 54 segundos; na extensão de 6,48m (seis metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com os lotes do contribuinte municipal nº 163.234.0050-1 e nº 163.234.0051-1, constante na matrícula nº 150.167/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7374651.86307898 E = 326617.99481029; daí deflete com azimute de 318 graus, 54 minutos e 50 segundos; na extensão de 27,32m (vinte e sete metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 675,13m² (seiscentos e setenta e cinco metros e treze decímetros quadrados) e perímetro de 109,25m (cento e nove metros e vinte e cinco centímetros).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo