Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental.
DECRETO Nº 59.802, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental abaixo relacionadas, vinculadas à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
I – EMEF Jardim Sipramar - Rua Júlio Gadda, 1571250 (Redação dada pelo Decreto nº 60.281/2021), Distrito Grajaú;
II – EMEF Parque São Miguel - Rua Alziro Pinheiro Magalhães, 899, Distrito Grajaú.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo