CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.791 de 25 de Setembro de 2020

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 59.791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Denomina e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeitura do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo SEI nº 6014.2020/0001486-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na Planta de Denominação de Logradouros – PDN 24/9014/20 – Assentamento Jardim Nazareth IV, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados no setor 135, quadra 277, no Distrito Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, ficam assim oficializados e denominados:

I - Via de Pedestre Das Pimentas, CODLOG 53.205-3, o logradouro identificado pelo mesmo nome, conhecido por Viela das Pimentas, que começa na agora denominada Travessa Lagoa do Tocantins e termina na Rua José Felipe do Amaral;

II - Via de Pedestre Itaporã do Tocantins, CODLOG 53.204-5, o logradouro identificado pelo mesmo nome, conhecido por Rua Beira Rio 1, que começa na agora denominada Travessa Lagoa do Tocantins e termina na Rua Plácido Parreira Lima;

III - Travessa Lagoa do Tocantins, CODLOG 53.206-1, o logradouro identificado pelo mesmo nome, conhecido por Viela 13 de Abril, que começa na Rua Plácido Parreira Lima e termina na Rua José Felipe do Amaral;

IV - Travessa Miracema do Tocantins, CODLOG 53.207-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, conhecido por Viela Renascer, que começa 40 metros aquém da agora denominada Travessa Lagoa do Tocantins e termina nesta última.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Alegria do Nordeste, CODLOG 52.107-8, conferida pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 59.177, de 13 de janeiro de 2020, ao trecho que constitui seu prolongamento natural, identificado pelo mesmo nome na Planta de Denominação de Logradouros – PDN 24/9014/20 – Assentamento Jardim Nazareth IV, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situado no setor 135 quadra 277, no Distrito Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: 315 metros aquém da Rua Gerônimo Barbosa da Silva;

Término: Rua Plácido Parreira Lima.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 25 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo