Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 15/09/2020 |
Data de publicação | 16/09/2020 |
Ementa |
Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/09/2020 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Revogações |
|
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - GCMI CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC COVID - 19 CORONAVÍRUS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMI |