CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.768 de 15 de Setembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/09/2020
Data de publicação 16/09/2020
Ementa

Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/09/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 62.531/2023 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - GCMI

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

COVID - 19

CORONAVÍRUS

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMI