Cria a Coordenação dos Povos Indígenas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, transfere o cargo de provimento em comissão que especifica e altera dispositivos dos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, nº 58.123, de 8 de março de 2018, e nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 59.746, DE 4 DE SETEMBRO Dnº 58.079, de 24 de janeiro de 2018E 2020
Cria a Coordenação dos Povos Indígenas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, transfere o cargo de provimento em comissão que especifica e altera dispositivos dos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, nº 58.123, de 8 de março de 2018, e nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, a Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND com as atribuições descritas no artigo 12-A do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 2º O Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................
.........................................................................
j) Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND;
k) Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH;
l) Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI;
m) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
n) Departamento de Parcerias – DP;
o) Departamento de Participação Social – DPS;
...................................................................” (NR)
“Art. 12-A A Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND tem as seguintes atribuições:
I – formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos dos povos indígenas e da melhoria da sua qualidade de vida;
II – promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura indígena;
III – promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso dos povos indígenas a programas e políticas específicas;
IV – apoiar as atividades do Conselho Municipal dos Povos Indígenas;
V – realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade dos povos indígenas, visando contribuir para elaboração de políticas públicas voltadas à promoção de direitos;
VI – articular ações com organizações sociais, universidades e entidades governamentais, representantes e colegiados indígenas de outros municípios, que contribuam para o desenvolvimento de ações integradas voltadas à população indígena;
VII – promover eventos e capacitações voltados aos interesses dos povos indígenas.” (NR)
Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 58.123, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com as seguinte alterações:
“Art. 5º.......................................................
.........................................................................
III - promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura afrobrasileira;
...................................................................” (NR)
Art. 4º Fica transferido para a Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND, ora criada, o cargo de Diretor de Departamento Técnico, referência DAS-14, livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior, com a denominação alterada para Coordenador IV, do Departamento Econômico-financeiro, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 17576.
Art. 5º Fica extinto o Departamento Econômico-financeiro, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, e seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e atribuições ficam transferidos diretamente para a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “b” do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo