Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 59.663, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua João Rios, constituída pelo Espaço Livre 5M no Croqui nº 100.531 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 06.9401.19 – Assentamento João Rios, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 026124758 do processo nº 6014.2020/0000585-3, descrita no Anexo Único deste decreto.
Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta da área pública indicada no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.
Anexo Único integrante do Decreto nº 59.663, de 4 de agosto de 2020
Área pública municipal localizada na Rua João Rios, constituída pelo Espaço Livre 5M no Croqui nº 100.531 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 06.9401.19 – Assentamento João Rios, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 026124758 do processo nº 6014.2020/0000585-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua João Rios, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406145.72 E = 335565.03; daí deflete com azimute de 43 graus, 57 minutos e 13 segundos na extensão de 9,29m (nove metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua João Rios, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406152.41 E = 335571.48; daí deflete com azimute de 47 graus, 31 minutos e 28 segundos na extensão de 8,02m (oito metros e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua João Rios, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406157.83 E = 335577.4; daí deflete com azimute de 48 graus, 24 minutos e 52 segundos na extensão de 5,93m (cinco metros e noventa e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua João Rios, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406161.77 E = 335581.84; daí deflete com azimute de 48 graus, 21 minutos e 17 segundos na extensão de 4,10m (quatro metros e dez centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Luís de Oliveira Bulhões, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406164.5 E = 335584.91; daí deflete com azimute de 136 graus, 55 minutos e 56 segundos na extensão de 5,24m (cinco metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Luís de Oliveira Bulhões, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406160.67 E = 335588.49; daí deflete com azimute de 227 graus, 26 minutos e 11 segundos na extensão de 1,99m (um metro e noventa e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Luís de Oliveira Bulhões, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406159.32 E = 335587.02; daí deflete com azimute de 138 graus, 1 minuto e 53 segundos na extensão de 2,27m (dois metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Luís de Oliveira Bulhões, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406157.63 E = 335588.54; daí deflete com azimute de 198 graus, 6 minutos e 45 segundos na extensão de 9,44m (nove metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Luís de Oliveira Bulhões com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406148.65534004 E = 335585.604426377; daí deflete com azimute de 197 graus, 32 minutos e 45 segundos na extensão de 8,80m (oito metros e oitenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 128.026.0011-6, constante na matrícula nº 232.637/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406140.26 E = 335582.95; daí deflete com azimute de 284 graus, 53 minutos e 46 segundos na extensão de 9,00m (nove metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 128.026.0010-8, constante na matrícula nº 232.636/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406142.57363002 E = 335574.252464939; daí deflete com azimute de 285 graus, 19 minutos e 3 segundos na extensão de 8,99m (oito metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua João Rios, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N =7406144.95116871 E = 335565.572182123; daí deflete com azimute de 324 graus, 48 minutos e 30 segundos na extensão de 0,94m (noventa e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 288,17m² (duzentos e oitenta e oito metros e dezessete decímetros quadrados) e perímetro de 74,01m (setenta e quatro metros e 1 centímetro).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo