Exclui a Estrada São José do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, com modificações posteriores.
DECRETO Nº 59.566, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Exclui a Estrada São José do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, com modificações posteriores.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo eletrônico nº 6021.2019/0044415-2, em especial a decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória de domínio nº 0033380-06.2010.8.26.0053, da 12ª Vara da Fazenda Pública, ora em fase de cumprimento de sentença, que declarou o caráter particular do logradouro denominado Estrada São José,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto n° 16.233, de 30 de novembro de 1979, com modificações posteriores, a Estrada São José – SP 271, situada na quadra 152 do setor 178, Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo