CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.565 de 29 de Junho de 2020

DECRETO Nº 59.565, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Revoga o Decreto nº 59.408, de 8 de maio de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o logradouro já foi denominado pela Lei nº 17.309, de 24 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.408, de 8 de maio de 2020, que denomina o logradouro público que especifica.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretária Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo