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DECRETO Nº 59.525 de 8 de Junho de 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 59.525, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as áreas públicas municipais abaixo descritas:

I - área localizada na Avenida Rodrigues Montemor, constituída por trecho da “Passagem E” no Croqui nº 105247, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAPD 22.9201.19 – Assentamento Cidade Azul II – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento 019568674 do processo administrativo SEI nº 6014.2019/0003105-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Rodrigues Montemor, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.177,72 E = 331.999,66; daí deflete com azimute de 65 graus, 4 minutos e 50 segundos; na extensão de 1,91m (um metro e noventa e um centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 091.410.0005-6, constante na Transcrição 89.686/11º R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.178,53 E = 332.001,40; daí deflete com azimute de 150 graus, 49 minutos e 45 segundos; na extensão de 34,99m (trinta e quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com área pública municipal, constante na Matrícula 195.002/8º R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.147,97 E = 332.018,46; daí deflete com azimute de 245 graus, 4 minutos e 50 segundos; na extensão de 3,88m (três metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.146,33 E = 332.014,93; daí deflete com azimute de 331 graus, 21 minutos e 40 segundos; na extensão de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.150,50 E = 332.012,66; daí deflete com azimute de 330 graus, 5 minutos e 45 segundos; na extensão de 3,41m (três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.153,45 E = 332.010,96; daí deflete com azimute de 332 graus, 40 minutos e 47 segundos; na extensão de 4,07m (quatro metros e sete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.157,07 E = 332.009,09; daí deflete com azimute de 63 graus, 39 minutos e 26 segundos; na extensão de 1,47m (um metro e quarenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.157,73 E = 332.010,41; daí deflete com azimute de 327 graus, 57 minutos e 36 segundos; na extensão de 5,43m (cinco metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.162,33 E = 332.007,53; daí deflete com azimute de 333 graus, 9 minutos e 41 segundos; na extensão de 8,34m (oito metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com área pública municipal, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.169,78 E = 332.003,76; daí deflete com azimute de 332 graus, 43 minutos e 20 segundos; na extensão de 7,86m (sete metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Rodrigues Montemor, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.176,77 E = 332.000,16; daí deflete com azimute de 332 graus, 18 minutos e 10 segundos; na extensão de 1,07m (um metro e sete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 98,32m² (noventa e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 77,17m (setenta e sete metros e dezessete centímetros).

II - área localizada na Rua David Jorge Curi, constituída por trecho da “Praça de Retorno” desta rua no Croqui nº 105247, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAPD 22.9201.19 – Assentamento Cidade Azul II – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento 019568741 do processo administrativo SEI nº 6014.2019/0003105-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua David Jorge Curi, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.131,37 E = 332.142,88; daí deflete com azimute de 146 graus, 35 minutos e 5 segundos; na extensão de 8,93m (oito metros e noventa e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 091.300.0010-6, constante na Matrícula 27.477/8º R.I, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.123,91 E = 332.147,80; daí deflete com azimute de 237 graus, 29 minutos e 42 segundos; na extensão de 5,24m (cinco metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o Lote do Contribuinte nº 091.410.0030-7, constante na Transcrição 89.686/11º R.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.121,10 E = 332.143,38; daí deflete com azimute de 324 graus, 17 minutos e 16 segundos; na extensão de 8,93m (oito metros e noventa e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua David Jorge Curi com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7.382.128,35 E = 332.138,16; daí deflete com azimute de 57 graus, 25 minutos e 54 segundos; na extensão de 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 48,41m² (quarenta e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 08 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo