CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.499 de 8 de Junho de 2020

Acrescenta o § 3º ao artigo 10 do Decreto nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, relativa à criação do Fundo Municipal do Idoso - FMID.

DECRETO Nº 59.499, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Acrescenta o § 3º ao artigo 10 do Decreto nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, relativa à criação do Fundo Municipal do Idoso - FMID.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 10.......................................................

§ 3º No caso de doação condicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil e aprovado pelo conselho gestor do fundo, permanecerão, no FMID, 10% (dez por cento) do valor doado para subsidiar outras propostas.” (NR).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENZ NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo