CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.280 de 12 de Março de 2020

Retifica os incisos III, IV e V do artigo 1º do Decreto nº 58.950, de 16 de setembro de 2019.

DECRETO Nº 59.280, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Retifica os incisos III, IV e V do artigo 1º do Decreto nº 58.950, de 16 de setembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos III, IV e V do artigo 1º do Decreto nº 58.950, de 16 de setembro de 2019, ficam retificados para que dos dispositivos constem as denominações oficiais dos logradouros, e não como constou:

“Art. 1º ......................................................

.........................................................................

III - Via de Pedestre Arinda Gomes de Lima, CODLOG 50.747-4, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 1, que começa na agora denominada Rua Santo Domenes Donatão, a aproximadamente 320 metros além da Rua Salvador Dali, e termina a aproximadamente 98 metros além do seu início, junto à Área Verde 4;

IV - Via de Pedestre Teruo Takasaki, CODLOG 50.748-2, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 2, que começa na agora denominada Rua Santo Domenes Donatão, a aproximadamente 410 metros além da Rua Salvador Dali, e termina nesta última;

V - Via de Pedestre Carlos Augusto Belem Bastos, CODLOG 50.749-0, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 3, que começa na agora denominada Rua Maria Aparecida de Jesus, a aproximadamente 290 metros além da Rua Davide Perez, e termina a aproximadamente 95 metros além do seu início, junto à Área Verde 3.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 12 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo