Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 58.950, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina os logradouros públicos que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.103.062-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados e identificados nas Plantas 2A e 2B do Loteamento Residencial Espanha, constantes das folhas 35 a 37 do processo administrativo nº 2017-0.103.062-0, situados na quadra 38, do setor 161, no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, ficam assim oficializados e denominados:
I - Rua Santo Domenes Donatão, CODLOG 50.745-8, o logradouro identificado como Rua Projetada 1, que começa na Rua Salvador Dali, a aproximadamente 100 metros além da Rua Davide Perez, e termina a aproximadamente 691 metros além do seu início, junto à Área Verde 6;
II – Rua Maria Aparecida de Jesus, CODLOG 50.746-6, o logradouro identificado como Rua Projetada 2, que começa na Rua Davide Perez, entre a Rua das Corvinas e a Rua Salvador Dali, e termina a aproximadamente 394 metros além do seu início, junto à Área Verde 6;
III – Via de Pedestre Arinda Gomes de Lima, CODLOG 50.747-4, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 1, que começa na agora denominada Rua Colinas do Tocantins, a aproximadamente 320 metros além da Rua Salvador Dali, e termina a aproximadamente 98 metros além do seu início, junto à Área Verde 4;
IV – Via de Pedestre Teruo Takasaki, CODLOG 50.748-2, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 2, que começa na agora denominada Rua Colinas do Tocantins, a aproximadamente 410 metros além da Rua Salvador Dali, e termina nesta última;
V – Via de Pedestre Carlos Augusto Belem Bastos, CODLOG 50.749-0, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 3, que começa na agora denominada Rua Campos Lindos, a aproximadamente 290 metros além da Rua Davide Perez, e termina a aproximadamente 95 metros além do seu início, junto à Área Verde 3.
III - Via de Pedestre Arinda Gomes de Lima, CODLOG 50.747-4, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 1, que começa na agora denominada Rua Santo Domenes Donatão, a aproximadamente 320 metros além da Rua Salvador Dali, e termina a aproximadamente 98 metros além do seu início, junto à Área Verde 4;(Redação dada pelo Decreto nº 59.280/2020)
IV - Via de Pedestre Teruo Takasaki, CODLOG 50.748-2, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 2, que começa na agora denominada Rua Santo Domenes Donatão, a aproximadamente 410 metros além da Rua Salvador Dali, e termina nesta última;(Redação dada pelo Decreto nº 59.280/2020)
V - Via de Pedestre Carlos Augusto Belem Bastos, CODLOG 50.749-0, o logradouro identificado como Via de Circulação de Pedestre 3, que começa na agora denominada Rua Maria Aparecida de Jesus, a aproximadamente 290 metros além da Rua Davide Perez, e termina a aproximadamente 95 metros além do seu início, junto à Área Verde 3.(Redação dada pelo Decreto nº 59.280/2020)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 19 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo