CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.101 de 22 de Novembro de 2019

Define as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 59.101, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Define as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidas como prioritárias, em relação aos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo