CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.099 de 22 de Novembro de 2019

Acrescenta o inciso V ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

DECRETO Nº 59.099, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Acrescenta o inciso V ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

V - as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo