CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.097 de 22 de Novembro de 2019

Revoga o parágrafo único e seus incisos do artigo 18 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, a qual institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

DECRETO Nº 59.097, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga o parágrafo único e seus incisos do artigo 18 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, a qual institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização e economia nos processos da gestão municipal, visando à melhor eficiência na utilização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que divulgação de informações relacionadas ao Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID aos cidadãos pode ser feita por meios menos custosos e que os dados atualmente divulgados no Diário Oficial da Cidade permanecerão disponíveis e continuarão a ser divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único e seus incisos do artigo 18 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo