CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.097 de 22 de Novembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/11/2019
Data de publicação 23/11/2019
Ementa

Revoga o parágrafo único e seus incisos do artigo 18 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, a qual institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/11/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REVOGAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL - FUMID

REDUÇÃO DE CUSTO