CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.093 de 21 de Novembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/11/2019
Data de publicação 22/11/2019
Ementa

Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em relação aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, e nº 58.123, de 8 de março de 2018.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/11/2019 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 62.248/2023 - Revoga o artigo 4º.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONSELHO TUTELAR

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

TRANSFERÊNCIA

SUBPREFEITURAS - SUB

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CPCA

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Temas Relacionados

Criança e Adolescente

Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 57.300, de 9 de setembro de 2016.