Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
DECRETO Nº 59.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Professora Magda Ferreira da Silva Carvalho a Escola Municipal de Educação Infantil a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 50.286, de 2 de dezembro de 2008, integrante do Centro Educacional Unificado Parelheiros, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo