Dispõe sobre a criação e a denominação de Centro Educacional Unificado que especifica.
DECRETO Nº 50.286, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação e a denominação de Centro Educacional Unificado que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Centro Educacional Unificado Parelheiros, situado na Rua José Pedro de Borba, nº 20, Distrito de Parelheiros, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Centro Educacional ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Centro de Educação Infantil - CEI;
II - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF;
IV - teatro;
V - ginásio coberto com quadra poliesportiva, ambientes para exposições e salas multiuso;
VI - sala de ginástica;
VII - telecentro;
VIII - piscinas semi-olímpicas e de recreação;
IX - biblioteca.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo