Confere nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
DECRETO Nº 59.006, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Confere nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As atuais operadoras credenciadas terão o prazo até 31 de outubro de 2019 para se adaptarem à nova regulamentação.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 58.750, de 13 de maio de 2019, para as empresas já credenciadas sob sua égide pelo prazo máximo estabelecido na forma do artigo 16 do Decreto nº 58.907, de 2019, na redação ora conferida.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo