CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.006 de 11 de Outubro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/10/2019
Data de publicação 12/10/2019
Ementa

Confere nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO

PATINETE ELÉTRICO

MOBILIDADE URBANA