CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.997 de 4 de Outubro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 04/10/2019
Data de publicação 05/10/2019
Ementa

Confere nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Selo de Acessibilidade Digital – SAD, para a certificação de sítios e portais da rede mundial de computadores (internet) acessíveis às pessoas com deficiência.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SMPED-GAB n° 28/2019 - Regulamenta o Decreto no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade...

    Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SELO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL - SAD

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

REGRAS

CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE