CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.995 de 4 de Outubro de 2019

Revoga a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO PARA CEGOS SÃO JUDAS TADEU, concedida nos termos do Decreto nº 13.539, de 10 de setembro de 1976.

DECRETO Nº 58.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO PARA CEGOS SÃO JUDAS TADEU, concedida nos termos do Decreto nº 13.539, de 10 de setembro de 1976.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.058.549-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO PARA CEGOS SÃO JUDAS TADEU, concedida nos termos do Decreto nº 13.539, de 10 de setembro de 1976.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo