Dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
DECRETO Nº 58.987, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer planejar, implementar, desenvolver e executar os Jogos Municipais do Idoso - JOMI no âmbito do Município de São Paulo, com a colaboração das Secretarias Municipais da Saúde, de Direitos Humanos e Cidadania, de Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O evento referido no “caput” deste artigo contará com atividades esportivas voltadas à promoção da saúde e bem-estar da população idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Política Municipal do Idoso, instituída pela Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, e o Programa de Envelhecimento Ativo, criado pela Lei nº 14.905, de 6 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A agenda anual do JOMI deverá estar em consonância com a dos Jogos Regionais do Idoso - JORI, de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo