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DECRETO Nº 58.930 de 28 de Agosto de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.930, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Av. da Barreira Grande, constituída pelo Espaço Livre 3M no Croqui nº 100.122 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 anexo da Lei nº16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 33.8502.18 – Assentamento Frei Leandro do Sacramento do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada sob documento nº 015684016 do processo SEI nº 6014.2019/0001059-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390908.61181862 E = 344348.286623309; daí deflete com azimute de 172 graus, 12 minutos e 53 segundos; na extensão de 10,56m (dez metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390898.14346001 E = 344349.717868808; daí deflete com azimute de 168 graus, 8 minutos e 6 segundos; na extensão de 4,84m (quatro metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390893.40355376 E = 344350.713694277; daí deflete com azimute de 247 graus, 15 minutos e 29 segundos; na extensão de 1,56m (um metro e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390892.79842132 E = 344349.270043451; daí deflete com azimute de 160 graus, 23 minutos e 51 segundos; na extensão de 6,16m (seis metros e dezesseis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390886.99230925 E = 344351.337769707; daí deflete com azimute de 172 graus, 7 minutos e 10 segundos; na extensão de 5,86m (cinco metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390881.18145275 E = 344352.142061432; daí deflete com azimute de 172 graus, 30 minutos e 32 segundos; na extensão de 19,82m (dezenove metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Praça Frei Leandro do Sacramento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390861.52670437 E = 344354.726506578; daí deflete com azimute de 181 graus, 37 minutos e 29 segundos; na extensão de 2,51m (dois metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Engenheiro Feijó Bitencourt com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390859.01255406 E = 344354.655193925; daí deflete com azimute de 231 graus, 52 minutos e 18 segundos; na extensão de 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 117.120.0009-7, constante na transcrição nº 148.353/11ºR.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390854.92348941 E = 344349.445518059; daí deflete com azimute de 329 graus, 43 minutos e 1 segundo; na extensão de 33,25m (trinta e três metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 117.120.0009-7, constante na transcrição nº 148.353/11ºR.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390883.63773659 E = 344332.677659892; daí deflete com azimute de 243 graus, 31 minutos e 24 segundos; na extensão de 9,90m (nove metros e noventa centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Viela Sanitária com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390879.22161659 E = 344323.811242533; daí deflete com azimute de 330 graus, 25 minutos e 38 segundos; na extensão de 2,99m (dois metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a área pública remanescente, constante na transcrição nº 65.345/11ºR.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390881.83080446 E = 344322.330664889; daí deflete com azimute de 330 graus, 25 minutos e 31 segundos; na extensão de 12,82m (doze metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a área pública remanescente, constante na transcrição nº 65.345/11ºR.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390892.98754184 E = 344315.999318615; daí deflete com azimute de 67 graus, 48 minutos e 59 segundos; na extensão de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a área pública remanescente, constante na transcrição nº 65.345/11ºR.I. com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390894.97242641 E = 344320.867122455; daí deflete com azimute de 340 graus, 57 minutos e 1 segundo; na extensão de 5,83m (cinco metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Avenida da Barreira Grande com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390900.49178579 E = 344318.96130303; daí deflete com azimute de 72 graus, 24 minutos e 28 segundos; na extensão de 15,09m (quinze metros e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Avenida da Barreira Grande com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390905.05499266 E = 344333.353192452; daí deflete com azimute de 342 graus, 10 minutos e 40 segundos; na extensão de 0,57m (cinquenta e sete centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Avenida da Barreira Grande com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390905.6047483 E = 344333.176450191; daí deflete com azimute de 78 graus, 44 minutos e 40 segundos; na extensão de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.039,57m² (mil, trinta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 159,03m (cento e cinquenta e nove metros e três centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo