Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 58.929, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Avenida Professor Gióia Martins, constituída pelo Espaço Livre 5M no Croqui nº 100188 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 anexo da Lei nº16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 10.9503.19 – Assentamento Monte Kemel II do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada sob os documentos nº 018395133 e nº 018395260 no processo SEI nº 6014.2019/0002540-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388517.36959011 E = 323198.981785932; daí deflete com azimute de 339 graus, 32 minutos e 59 segundos; na extensão de 6,73m (seis metros e setenta e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388523.68114734 E = 323196.628245702; daí deflete com azimute de 337 graus, 37 minutos e 13 segundos; na extensão de 10,84m (dez metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388533.71176419 E = 323192.498083154; daí deflete com azimute de 337 graus, 36 minutos e 5 segundos; na extensão de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388538.56876586 E = 323190.496321501; daí deflete com azimute de 336 graus, 54 minutos e 11 segundos; na extensão de 10,58m (dez metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388548.30461217 E = 323186.344250542; daí deflete com azimute de 336 graus, 12 minutos e 31 segundos; na extensão de 35,09m (trinta e cinco metros e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388580.41666485 E = 323172.186919693; daí deflete com azimute de 335 graus, 52 minutos e 5 segundos; na extensão de 4,96m (quatro metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388584.94818586 E = 323170.156860708; daí deflete com azimute de 335 graus, 44 minutos e 52 segundos; na extensão de 19,77m (dezenove metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388602.97447427 E = 323162.035811894; daí deflete com azimute de 335 graus, 44 minutos e 52 segundos; na extensão de 10,08m (dez metros e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Avenida Professor Gióia Martins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388612.17100186 E = 323157.89267118; daí deflete com azimute de 336 graus, 28 minutos e 47 segundos; na extensão de 9,79m (nove metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0029-6 constante da matrícula nº 52.966/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388621.14798553 E = 323153.985609944; daí deflete com azimute de 68 graus, 2 minutos e 26 segundos; na extensão de 22,13m (vinte e dois metros e treze centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0055-2 constante da matrícula nº 104.059/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388629.42552628 E = 323174.515116714; daí deflete com azimute de 155 graus, 33 minutos e 7 segundos; na extensão de 10,19m (dez metros e dezenove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0021-0 constante da matrícula nº 17.471/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388620.14675148 E = 323178.733498182; daí deflete com azimute de 156 graus, 3 minutos e 7 segundos; na extensão de 10,26m (dez metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0096-2 constante da matrícula nº 88.017/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388610.76171376 E = 323182.901766103; daí deflete com azimute de 154 graus, 39 minutos e 17 segundos; na extensão de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0097-0 constante da matrícula nº 71.711/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388606.24298405 E = 323185.042112277; daí deflete com azimute de 156 graus, 30 minutos e 2 segundos; na extensão de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0085-7 constante da matrícula nº 42.919/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388601.6576631 E = 323187.035809794; daí deflete com azimute de 156 graus, 26 minutos e 43 segundos; na extensão de 4,89m (quatro metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº123.055.0086-5 constante da matrícula nº 44.518/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388597.1659365 E = 323188.993970188; daí deflete com azimute de 156 graus, 26 minutos e 43 segundos; na extensão de 3,39m (três metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0087-3 constante da matrícula nº 42.953/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388594.04922825 E = 323190.352693731; daí deflete com azimute de 156 graus, 26 minutos e 42 segundos; na extensão de 3,39m (três metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0088-1 constante da matrícula nº 42.918/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388590.93256595 E = 323191.711408588; daí deflete com azimute de 156 graus, 23 minutos e 21 segundos; na extensão de 3,39m (três metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0089-1 constante da matrícula nº 47.466/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388587.81718524 E = 323193.073173259; daí deflete com azimute de 155 graus, 50 minutos e 52 segundos; na extensão de 4,89m (quatro metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0023-7 constante da transcrição nº 100.959/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388583.34753463 E = 323195.077416101; daí deflete com azimute de 155 graus, 50 minutos e 5 segundos; na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0024-5 constante da matrícula nº 42.078/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388574.22674317 E = 323199.169794715; daí deflete com azimute de 155 graus, 50 minutos e 5 segundos; na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 22 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0025-3 constante da matrícula nº 84.732/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388565.10304989 E = 323203.263475329; daí deflete com azimute de 156 graus, 11 minutos e 19 segundos; na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0026-1 inscrito sob o nº 320 do loteamento Jardim Mont Kemel/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388555.95424474 E = 323207.300722447; daí deflete com azimute de 156 graus, 11 minutos e 37 segundos; na extensão de 9,47m (nove metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 123.055.0027-1 inscrito sob o nº 320 do loteamento Jardim Mont Kemel/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388547.28587284 E = 323211.125046483; daí deflete com azimute de 156 graus, 3 minutos e 47 segundos; na extensão de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 25 e segue confrontando com o lote dos contribuintes municipais nº 123.055.0079-2 e nº 123.055.0080-6 inscritos sob o nº 320 do loteamento Jardim Mont Kemel/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388534.94623515 E = 323216.602710283; daí deflete com azimute de 155 graus, 59 minutos e 11 segundos; na extensão de 12,46m (doze metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 26 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 171.267.0001-5 constante da matrícula nº 181.249/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388523.55657754 E = 323221.676922926; daí deflete com azimute de 254 graus, 45 minutos e 3 segundos; na extensão de 23,52m (vinte e três metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 2.558,19m² (dois mil quinhentos e cinquenta e oito metros e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 274,53m (duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo