Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
DECRETO Nº 58.923, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidas como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo