CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.832 de 1 de Julho de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/07/2019
Data de publicação 02/07/2019
Ementa

Regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/07/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PERMISSÃO DE USO

CALÇADA

EQUIPAMENTO SONORO

PROIBIÇÃO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES

MULTA

POLUIÇÃO SONORA

ALTO FALANTE

PROIBIÇÃO

PERMISSÃO DE USO

TOLDO

PERMISSÃO DE USO - NORMAS

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

CALÇADA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

OUTORGA

FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

Alterações

  1. Decreto nº 62.114/2022 - Altera o artigo 6º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 36.594, de 28 de novembro de 1996.