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DECRETO Nº 58.823 de 27 de Junho de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.823, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Rua Professor Josué Callander dos Reis, constituída pelo Espaço Livre 1M e por trecho da Avenida Francisco da Mata no Croqui nº 103.441 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 10.8054.18 – Assentamento Jardim Santos Dumont do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 240 do processo administrativo nº 2017-0.139.610-2, assim descrita: parte do ponto 1, alinhado com a Rua Professor Josué Callander dos Reis, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392015.04999966 E = 320866.680000231; daí deflete com azimute de 234 graus, 50 minutos e 48 segundos; na extensão de 64,62m (sessenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Professor Josué Callander dos Reis com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391977.83999999 E = 320813.839999998; daí deflete com azimute de 230 graus, 58 minutos e 33 segundos; na extensão de 7,89m (sete metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Francisco da Mata com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391972.86594968 E = 320807.702839894; daí deflete com azimute de 274 graus, 50 minutos e 31 segundos; na extensão de 0,55m (cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Francisco da Mata com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391972.91256083 E = 320807.152615759; daí deflete com azimute de 307 graus, 30 minutos e 12 segundos; na extensão de 1,04m (um metro e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Francisco da Mata com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391973.54679926 E = 320806.326167617; daí deflete com azimute de 333 graus, 39 minutos e 32 segundos; na extensão de 19,85m (dezenove metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Francisco da Mata com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391991.33945505 E = 320797.516679439; daí deflete com azimute de 53 graus, 0 minuto e 48 segundos; na extensão de 1,56m (um metro e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0061-9, constante na matrícula nº 216.821/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391992.27807709 E = 320798.76288208; daí deflete com azimute de 53 graus, 0 minuto e 48 segundos; na extensão de 30,00m (trinta metros ) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0094-5, constante na matrícula nº 238.538/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392010.32715925 E = 320822.726536652; daí deflete com azimute de 53 graus, 3 minutos e 7 segundos; na extensão de 10,43m (dez metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0094-5, constante na matrícula nº 238.538/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392016.6022495 E = 320831.069663975; daí deflete com azimute de 53 graus, 9 minutos e 4 segundos; na extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0071-6, constante na matrícula nº 40.948/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392022.89914811 E = 320839.471989154; daí deflete com azimute de 53 graus, 50 minutos e 27 segundos; na extensão de 18,06m (dezoito metros e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0001-5, constante na matrícula nº 31.526/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392033.55859355 E = 320854.058115861; daí deflete com azimute de 145 graus, 42 minutos e 7 segundos; na extensão de 11,14m (onze metros e catorze centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 160.159.0001-5, constante na matrícula nº 31.526/18ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7392024.34983835 E = 320860.339429486; daí deflete com azimute de 145 graus, 42 minutos e 50 segundos; na extensão de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, no qual fecha a poligonal com área total de 1548,64m² e perímetro de 186,89m.

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo