CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.810 de 24 de Junho de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessário à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 58.810, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessário à implantação de equipamento público.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessário à implantação de equipamento público contido na área de 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.235-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento SEI nº 016699591, do processo administrativo SEI nº 6011.2019/0000120-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo