Altera o Decreto nº 57.106, de 4 de julho de 2016.
DECRETO Nº 58.806, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 57.106, de 4 de julho de 2016.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 4º do Decreto nº 57.106, de 4 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Decorridos 30 (trinta) dias da data da remoção do veículo, poderão ser iniciados os atos de preparação do leilão e a publicação do edital na forma da lei.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ANTONIO RUDNEI DENARDI, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes - Substituto
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 17 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo