Renova o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a renegociação dos instrumentos jurídicos que especifica, referentes aos serviços de coleta e tratamento de lixo, ações de saúde e assistência social, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.
DECRETO Nº 58.798, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Renova o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a renegociação dos instrumentos jurídicos que especifica, referentes aos serviços de coleta e tratamento de lixo, ações de saúde e assistência social, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovado para 30 de junho de 2019 o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo