CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.789 de 6 de Junho de 2019

Altera a composição do Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP - Circuito das Compras e dispõe sobre providências correlatas.

DECRETO Nº 58.789, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Altera a composição do Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP - Circuito das Compras e dispõe sobre providências correlatas.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Comitê lntersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP-Circuito das Compras, instituído pelo Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, cuja competência é realizar o acompanhamento do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., vencedor da Concorrência Pública nº 01-B/SDTE/2014, passa a ser composto pelos Secretários das seguintes Pastas:

I - Secretaria Municipal das Subprefeituras, que presidirá o colegiado;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Justiça;

IV - Secretaria Municipal da Fazenda;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

VI - Secretaria Municipal de Licenciamento;

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VIII - Secretaria Municipal de Habitação;

IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões do colegiado, os titulares dos órgãos referidos no "caput" deste artigo poderão se fazer representar pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.

§ 2º Nos casos de necessidades técnicas específicas de Secretarias Municipais sem representação no Comitê SP-Circuito das Compras, o Presidente do colegiado poderá convidar os respectivos titulares para tratar dos assuntos que lhes sejam afetos.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

I - prover a estrutura necessária à realização dos trabalhos afetos ao Comitê SP-Circuito das Compras;

II - acompanhar a execução, atestar o cumprimento, aplicar sanções e representar o Município de São Paulo no âmbito do Contrato de Concessão de Obra Pública para a Construção, Implantação, Ação, Manutenção e Exploração Econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo;

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no inciso I do "caput" deste artigo, poderá o Presidente do colegiado constituir Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 3º Incumbirá também à Secretaria Municipal das Subprefeituras representar o Município no Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em Condições Especiais (CDRU), nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, do imóvel denominado Pátio do Pari, com 119.761,65m², localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que faz a União à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme previsto no processo SPU nº 04977.011351/2011-21.

§ 1º Ficam ressalvadas as obrigações decorrentes da CDRU, de competência das demais Secretarias Municipais, que deverão, no âmbito do Comitê SP-Circuito das Compras, apresentar plano de trabalho e relatório de execução acerca das responsabilidades do Município resultantes do compromisso firmado com a União.

§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras a criação, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, de Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto da CDRU, assegurada a oitiva e a participação da comunidade interessada.

§ 3º Para o cumprimento do disposto no § 2º deste artigo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras deverá organizar eleições diretas para a representação dos cadastrados na lista de comerciantes a ser entregue pela Prefeitura ao Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., na forma da regulamentação própria.

Art. 4º Fica mantida a transferência operada pelo artigo 2º do Decreto nº 58.010, de 4 de dezembro de 2017, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para o gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, do cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, vaga 16090, referido no artigo 5º, inciso I, alínea "a“, do Decreto nº 56.839, de 2016.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, e nº 58.010, de 4 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo