CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.779 de 30 de Maio de 2019

Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.

DECRETO Nº 58.779, DE 30 DE MAIO DE 2019

Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....................................................

.........................................................................

§ 7º Os administradores eleitos devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

....................................................................”(NR)

Art. 2º Os administradores já empossados por ocasião da publicação deste decreto e aqueles que vierem a ser eleitos ao longo de 2019 deverão comprovar a participação em treinamentos específicos nos moldes do § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 2018, na redação conferida por este decreto, até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo