CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.777 de 29 de Maio de 2019

DECRETO Nº 58.777, DE 29 DE MAIO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.431, de 1º de novembro de 2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.431, de 1º de novembro 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Parque do Carmo e Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do Binário Itaquera, contidos na área total de 162.778,31m² (cento e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.127-A0, P-33.128-A0, P-33.129-A1, P-33.130-A0 e P-33.131-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 76 a 80 do processo administrativo nº 2016-0.167.756-8:

I - Planta P-33.127-A0: área com 34.259,94m² (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-22-21-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-1;

II - Planta P-33.128-A0: área com 45.330,89m² (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-45-44-2-3-4-5-6-7-8-9-10-36-35-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-1;

III - Planta P-33.129-A1: área com 14.249,00m² (quatorze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

IV - Planta P-33.130-A0: área total com 49.617,72 m² (quarenta e nove mil, seiscentos e dezessete metros e setenta e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados:

a) área 1, com 40.257,72m² (quarenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-27-26-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-1;

b) área 2, com 1.425,00m² (mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 143-144-145-146-147-148-149-150-54-53-52-51-50-49-48-47-46-143;

c) área 3, com 7.595,00m² (sete mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-25-24-23-22-21-20-19-18-17-155-156-157-158-159-160-161-26;

d) área 4, com 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 154-95-94-93-92-91-151-152-153-154;

V - Planta P-33.131-A1: área com 19.320,76m² (dezenove mil, trezentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo